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A Resolução Normativa nº 565/2022, de 16 de dezembro de 2022, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (empresariais e por adesão), regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais no período de maio e abril de cada ano – NÃO se aplica aos contratos exclusivamente odontológicos, exclusivamente para inativos e com formação de preço pós-estabelecido.
Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento no ano seguinte, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários.
Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 42º da RN, informamos o reajuste dos contratos agregados ao agrupamento – POOL DE RISCO, a ser aplicado durante o período os seguintes períodos:
O percentual de reajuste calculado, maio de 2023 a abril de 2024, para planos coletivos com até 30 vidas é de 5,79%.
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O percentual de reajuste calculado, maio de 2022 a abril de 2023, para planos coletivos com até 30 vidas é de 12,41%.
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O percentual de reajuste calculado, maio de 2021 a abril de 2022, para planos coletivos com até 30 vidas é de 5,20%.
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O percentual de reajuste calculado, maio de 2020 a abril de 2021, para planos coletivos com até 30 vidas é de 4,19%.
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O percentual de reajuste calculado, maio de 2019 a abril de 2020, para planos coletivos com até 30 vidas é de 6,19%.
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O percentual de reajuste calculado, maio de 2018 a abril de 2019, para planos coletivos com até 30 vidas é de 6,19%
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O percentual de reajuste calculado, maio de 2017 a abril de 2018, para planos coletivos com até 30 vidas é de 10,52%
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O percentual de reajuste calculado, maio de 2016 a abril de 2017, para planos coletivos com até 30 vidas é de 13,68%
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O percentual de reajuste calculado, maio de 2015 a abril de 2016, para planos coletivos com até 30 vidas é de 15,26%
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O percentual de reajuste calculado, maio de 2014 a abril de 2015, para planos coletivos com até 30 vidas é de 18%
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O percentual de reajuste calculado, maio de 2013 a abril de 2014, para planos coletivos com até 30 vidas é de 13,50%
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